Para surpresa do brasileiro, o Supremo Tribunal Federal anunciou a abertura de licitação, a fim de contratar uma empresa que será encarregada de monitorar as redes sociais sobre conteúdos que envolvam a Corte, visando combater a Fake News.
O valor do contrato, segundo o edital, é de R$ 345.000,00 (trezentos quarenta cinco mil reais) e prevê duração de um ano o serviço. É o que revelam os principais veículos de comunicação do país, incluindo a Revista Eletrônica VEJA ( https://veja.abril.com.br/politica/stf-vai-monitorar-redes-sociais-e-rastrear-usuarios#google_vignette).
O trabalho envolverá ainda a análise da imagem do Supremo, a identificação de assuntos relevantes abordados pelos usuários e a classificação do material.
Observo sistematicamente a liberdade de opinião sendo tolhida e sufocada em nosso país sob a égide do poder judiciário que, via de regra, não possui competência para tal, tendo em vista o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes, a qual define cada esfera de poder deverá exercer suas próprias funções delegadas, ou seja, o poder legislativo exerce sua competência, ao passo que o poder executivo e judiciário também deve exerce-la.
Acredito piamente que tal discursão deve ocorrer sob a ótica do poder legislativo, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Suprema Corte, por sua vez, deveria se ater apenas na sua função de julgar.
Ora, o artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Além disso, o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal do Brasil dispõe, bem como define a título de cláusula pétrea ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, como um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.
A liberdade de opinião é um direito constitucional que protege todas as pessoas. O direito de manifestar uma posição, ou expressar uma opinião jamais deve ser cerceado. Emitir uma opinião pública sobre a atual conjuntura política não é promover proselitismo partidário. O debate democrático deve admitir a divergência, a expressão livre de ideias, desde que não promovam ataques à própria democracia.
Neste sentido, é preciso refletir sobre o tema, pois do contrário a liberdade, virá a tona a censura, que aliás, é expressamente vedada pela Constituição Federal em duas passagens: no artigo 5º, inciso XI, da Magna Carta, que dispõe ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e no §2º do artigo 220, em que é proibida qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica e artística.
Vamos refletir!