Ter uma política visando a regulamentação e o desenvolvimento das atividades agrícolas e fundiárias é fundamental para o desenvolvimento e a estabilização econômica de um país, sobretudo o Brasil, por elas possuírem uma participação tão decisiva no Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
O LSPA (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola) apontou que até o mês outubro de 2022, o rendimento médio do ano da safra por kg / hectare foi aproximadamente 6 mil de arroz, 5 mil de milho na 1ª safra, 4 mil de milho na 2ª safra, 3 mil de soja e 1 mil de café arábica, além 68 mil de cana-de-açúcar, além do rendimento da produção por ano da safra em toneladas obterem resultados de 11 toneladas de arroz, 25 toneladas de milho na 1ª safra, 62 toneladas de milho na 2ª safra, 134 toneladas de soja, 1 tonelada de café arábica e 609 toneladas de cana-de-açúcar. [1]
Observe o gráfico abaixo:
Tendo em vista a importância das respectivas atividades, a pergunta a ser feita, talvez, será: Afinal, o que se entende de política agrícola e fundiária?
Política agrícola é o conjunto de medidas que orientam as atividades agropecuárias, com a finalidade de eliminar os problemas que afetam o desempenho das funções econômicas e social da agricultura, visando a produção de alimentos seguros, de elevada qualidade e a preços acessíveis para os cidadãos.
Essa é a definição proposta pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, conhecida como Estatuto da Terra. Em outras palavras, a política agrícola busca garantir o pleno uso da terra e a integração do setor agropecuário com as demais atividades econômicas do país.
As bases da política agrícola nacional, como você pode ver, está toda baseada na Lei n° 8.171/91 e na própria Constituição Federal no artigo 174.
No tocante à política fundiária, ela se destina à elaboração e à implementação de mecanismos e estratégias de atuação para garantia de acesso ao solo urbano e rural, mediante efetivação de direitos individuais e coletivos definidos na Constituição da República de 1988.
A Constituição de 1988, com base na função social da propriedade, consolidou as bases de uma política fundiária ampla, que se baseia na realização de reforma agrária para redistribuição de terras improdutivas, na estruturação de instrumentos de política de desenvolvimento urbano para ampliação do acesso à terra urbanizada e, ainda, na participação e na mobilização social na salvaguarda dos direitos indígenas, dentre eles a demarcação de terras, no reconhecimento do direito de propriedade de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades tradicionais, na gestão das terras devolutas.
O texto constitucional prevê, nos art. 184 a 191, que o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
A regularização da posse e da propriedade de imóveis urbanos e rurais, para garantia de acesso ao solo é, de certa forma, um mecanismo que objetiva a manutenção de soluções de conflitos agrários, tornando-se, assim, um ponto central de implementação da política fundiária, que objetiva alcançar e manter a segurança jurídica nas relações de propriedade, o fomento ao desenvolvimento econômico sustentável e o equilíbrio ambiental.
É notória a existência da desigualdade e posse de terra no Brasil desde os tempos coloniais. Todavia, após a Constituição de 1988, a demanda por reforma agrária ganhou força. Conforme informações da Fundação Fernando Henrique Cardoso, nos governos FHC e Lula, o latifúndio improdutivo praticamente desapareceu, assim como também as desapropriações se aceleraram, sendo criadas políticas de apoio à agricultura familiar e aos assentamentos. [2]
Após a aprovação da Lei Agrária (8.629/1993) e da Lei do Rito Sumário (76/1993) foram aprovadas, consolidando a estrutura jurídica necessária para as desapropriações das terras consideradas improdutivas, o MST (Movimento dos sem teto) cresceu tanto em número de filiados e presença territorial quanto em capacidade de mobilização. Seu crescimento consequentemente se traduziu no aumento do número de invasões de terra, a fim de pressionar a reforma agrária.
Com o tempo, o MST se enfraqueceu, principalmente após a vitória de Jair Bolsonaro à disputa eleitoral para o cargo de Presidente da República. Setores de esquerda consideraram que o enfraquecimento do movimento se deu em virtude do crescimento de atos de radicalização de setores de direita.
Quais as vantagens e desvantagens de uma reforma agrária? Como esse tema foi importante no mundo?
Mediante situação da concentração de terras no mundo afora, é mais do que necessário e oportuno pensar numa medida visando melhorar os meios de distribuição de terras.
De forma resumida, uma reforma agrária pode trazer ao país a possibilidade de democratização das terras, maior produção e diversificação de alimentos e da atividade econômica, aumento de postos de trabalho bem como também das práticas agroecológicas e sustentáveis, alimentos mais saudáveis, diminuição da inflação, da fome e aumento da segurança alimentar, a diversificação das atividades econômicas, a diminuição do inchaço das cidades – macrocefalia urbana e a retomada do crescimento econômico com desenvolvimento social.
A reforma agrária, por sua vez, é tão importante que marcou o nascimento dos Estados Unidos da América como nação por exemplo.
Preocupados em estabelecer o desenvolvimento de uma nação próspera e autônoma e o visível crescimento da economia, os Estados Unidos da América culminou por impulsionar a busca por novas terras. A partir da metade do século XVIII e no século XIX, muitos migrantes norte-americanos e imigrantes vindos da Europa manifestaram interesse em conquistar terras.
Em meados de 1860, a população dos Estados Unidos já superava a marca dos 30 milhões de habitantes. Neste sentido, em maio de 1862, o presidente Abraham Lincoln sanciona, de maneira prioritária, o Homestead Act (Lei da Fazenda Rural, mais conhecida também como Lei de Terras Norte Americana de 1862), regulamentando o acesso à terra. Esse é um programa destinado a conceder terras públicas a pequenos fazendeiros a baixo custo. Qualquer família interessada teria o direito de cultivar um lote de terras que não tivesse proprietário.
A Homestead Act sancionada por Abraham Lincoln foi de fundamental importância para a consolidação da política agrária nos Estados Unidos, uma vez que impulsionou o processo de modernização, garantiu a segurança alimentar e criou excedentes para a exportação de vários itens, fator crucial para a transformação dos Estados Unidos em grande potência econômica.
Por outro lado, uma reforma agrária mal estruturada, que não atende à aquisição de pequenas propriedades por parte dos pequenos produtores agrícolas, pode resultar na perpetuação, e até mesmo no crescimento da desigualdade social.
Quais foram as consequências que ensejaram à reforma agrária no Brasil? Ela foi bem ou mal estruturada?
Itamar Franco foi o primeiro presidente a receber o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Os movimentos sociais ligados ao campo ganharam visibilidade, com a primeira edição do Grito da Terra. No governo Itamar, foram aprovadas a Lei Agrária (8.629/1993) e a Lei do Rito Sumário (76/1993), duas leis necessárias para as desapropriações de terras no programa de reforma agrária.
Embora aprovação das respectivas leis, foram criados inúmeros assentamentos / invasões dos movimentos dos sem teto, estes muitas vezes irregulares, além de um grande crescimento com o passar dos anos dos mesmos, tendo ainda como ponto crucial a pouca efetividade na distribuição e regularização dessas terras.
Tanto é assim que conforme informações da Agência Câmara de Notícias, “A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, pediu a aprovação rápida, pelos parlamentares, do projeto de lei do governo que estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis do governo federal, incluindo assentamentos da reforma agrária (PL 2633/20). Segundo a ministra, a aprovação vai facilitar, a entrega de títulos de propriedade de terra a agricultores, o que garante acesso a crédito rural e políticas públicas.”[3]
Portanto, pode-se concluir que a reforma agrária no Brasil, no ponto de vista jurídico e constitucional, foi bem estruturada, mas, mal executada em termos práticos, por desvios da finalidade original a qual a mesma insurge.
NOTAS:
[1] Rendimento médio por ano da safra e produto (Kg por Hectare), outubro 2022 – Leia mais em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-e-pecuaria/9201-levantamento-sistematico-da-producao-agricola.html?=&t=destaques (Acesso em dez. 2022)
[2] Reforma agrária: a disputa por propriedade e uso da terra desde a redemocratização – Leia mais em: https://linhasdotempo.fundacaofhc.org.br/reforma-agraria/ (Acesso em dez. 2022)
[3] Ministra da Agricultura pede aprovação rápida de lei de regularização fundiária – Leia mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/755132-ministra-da-agricultura-pede-aprovacao-rapida-de-lei-de-regularizacao-fundiaria/ (Acesso em dez. 2022)