A lei 1.079/50 é responsável por regular os crimes de responsabilidade, assim como o seu processo de julgamento, que deverá ser realizado no Senado Federal, tendo em vista que o art. 39 do respectivo dispositivo legal define o rol de situações que se enquadram no respectivo delito citado acima, sendo elas:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Na publicação anterior argui que o ministro Gilmar Mendes violou os dispositivos da lei no tocante à prática de atividade político-partidária e pela sua falta de decoro no exercício de suas funções.
Todavia, tal afirmativa foi veiculada em grandes meios de comunicação, as quais serão expostas a seguir.
Segundo informações do Portal GGN, o ministro Gilmar Mendes articulou com o ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade[1].
Essa articulação, por sua vez, ocorreu por meio de ligação telefônica, cuja gravação foi publicada no site do portal “O Globo”.[2]
De acordo com a gravação, o senador Aécio Neves pedia para ele conquistar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) favoráveis à lei de abuso de autoridade. Gilmar aceitou e ainda afirmou que já havia o convencido e de quebra falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antônio Anastasia (PSDB-MG).
Por fim, é uma evidente prova de que houve atividade político-partidária do ministro. Deve-se ressaltar também que as atitudes demonstram falta de decoro na função a qual é exercida, uma vez que agiu sem dignidade e respeito aos princípios e valores defendidos na República Federativa do Brasil.
REFERÊNCIAS
FAERMAN, Patrícia. Os crimes de Gilmar Mendes, segundo os autores da denúncia. Disponível em:
https://jornalggn.com.br/noticia/os-crimes-de-gilmar-mendes-segundo-os-autores-da-denuncia/. Acesso em Out. 2019;
BRESCIANI, Eduardo & VENTURA, Manoel. Ligações telefônicas de Aécio com Gilmar Mendes e diretor da PF foram grampeadas. Disponível em:
[1] Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade.
Leia mais em: https://jornalggn.com.br/noticia/os-crimes-de-gilmar-mendes-segundo-os-autores-da-denuncia/
[2] A gravação da ligação telefônica entre Gilmar Mendes e Aécio Neves encontra-se disponível no site:
https://oglobo.globo.com/brasil/a-ligacao-telefonica-entre-aecio-gilmar-mendes-21369411