As formas e os sistemas de governo atuais não os mesmos de antigamente, tendo em vista a evolução dos mesmos, de acordo com a mudança da sociedade e dos aspectos culturais dos povos.
A monarquia, por exemplo, teve, no decorrer da história, características tiranas, autoritárias, ditatoriais e egocêntricas, ferindo fatalmente a dignidade da pessoa humana, liberdade e a manifestação popular, bem como era apenas uma única forma de governo existente na antiguidade.
Tais características consistiam numa monarquia absolutista, pois, todavia, os poderes estavam concentrados numa só figura, que neste caso seria o rei. Sendo assim, o mesmo teria concomitantemente os poderes de julgar, executar, legislar e criar normas.
Sobre definição de monarquia, Kildare Gonçalves Carvalho explica (2013 p.206):
A monarquia se caracteriza pela hereditariedade (a escolha do monarca se faz pela verificação da linha de sucessão) e pela vitaliciedade (o monarca não governa por tempo certo e limitado, podendo governar enquanto viver ou tiver condições para continuar governando), que conferem ao governo unidade, continuidade e estabilidade.
Mas, por conseguinte, ocorreu uma evolução no tocante as formas de governo. Foram criados outros sistemas de governos e isso iniciou-se na própria monarquia. Para tanto que José Luiz Quadros de Magalhães através da obra de Kildare Gonçalves Carvalho diferenciou a monarquia em: “a) monarquia absoluta: Seria o rei governando e controlando os poderes do Estado; b) monarquia constitucional: O rei neste caso dividiria o governo com o parlamento; c) monarquia parlamentar, que é a atual: O rei exerce função simbólica de representação dos valores nacionais, principalmente diante do povo nacional, uma nova versão da chefia de Estado muito mais voltado para o público interno do que para internacional”.
Além disso, com o passar do tempo, foi criada uma nova forma de governo: A república. Os doutrinadores mencionam que esta nova forma de governo tem características em contraponto à monarquia.
Aponta Kildare Gonçalves Carvalho (2013 p.207):
A república, em contraponto à monarquia, tem como características: a) temporariedade (o chefe do governo recebe um mandato com prazo de duração determinado); b) eletividade (o chefe de governo é eleito pelo povo, não se admitindo sucessão hereditária); c) responsabilidade (o chefe de governo é politicamente responsável, devendo prestar contas de sua orientação política geral ao povo ou um órgão de representação popular).
E Canotilho acrescenta:
A república significa comunidade política, uma ‘unidade coletiva’ de indivíduos que se autodetermina politicamente através da criação e manutenção de instituições posmos (self-government). Para haver um autogoverno (self-government) republicano impõe-se a observância de três regras: (1) uma representação territorial; (2) um procedimento justo de seleção dos representantes; (3) uma deliberação majoritária dos representantes limitada pelo reconhecimento prévio de direitos e liberdades dos cidadãos.
Com isso, as formas para estruturar os órgãos do poder político soberano do Estado evoluíram, criando-se uma nova classificação para diferenciar os sistemas de governo.
Define Kildare Gonçalves Carvalho (2013 p.240):
O sistema de governo revela a forma como se estruturam os órgãos dos poderes executivo e Legislativo e das relações entre um e outro Poder, podendo classifica-los pelo princípio da separação de Poderes.
Entretanto, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, os sistemas de governo se classificam em: a) parlamentarismo; b) presidencialismo; c) semi-presidencialismo; d) governo de assembleia.
No parlamentarismo há uma intrínseca distinção entre chefe de Estado e chefe de Governo. O chefe de governo é politicamente responsável. O parlamento poderá se dissolver e existe uma colaboração entre o poder executivo e o poder judiciário.
Já no presidencialismo, sistema de governo que nasceu nos Estados Unidos com a Constituição de 1787 na convenção de Filadélfia, o chefe de Estado exerce função simultânea ao chefe de governo, a chefia do Poder executivo é unipessoal. Neste sistema, existe a figura do Presidente, sendo este eleito por um período determinado e é eleito por sufrágio universal.
Sustenta Kildare Gonçalves Carvalho (2013 p.243):
O presidencialismo é o poder monárquico na versão republicana. Ao contrário do parlamentarismo, é demarcado por uma rígida separação de Poderes, assentada na independência orgânica e na especialização funcional.
No tocante ao semi-presidencialismo, o chefe de Estado, neste caso o presidente, é eleito por votação popular e o mesmo compartilha o poder executivo com o primeiro-ministro. O presidente não tem o Direito de governar sozinho, devendo sua vontade ser processada pelo governo.
Por fim, no governo de assembleia, Kildare Gonçalves Carvalho (2013 p. 249) caracteriza-o como: “a) o gabinete não lidera parlamento; b) o poder não é unificado, mas, ao contrário, disperso e atomizado; c) a responsabilidade desaparece inteiramente; d) a disciplina partidária passa de medíocre a inexistente; e) o primeiro-ministro e o gabinete não tem condições de atuar de forma rápida e decisiva; f) as coalizões raramente resolvem seus desacordos e nunca tem garantia de apoio legislativo; g) os governos nunca podem agir e falar com uma só voz, claramente”.
REFERÊNCIAS
WOLKMER, Carlos, Antonio – Fudamentos de História do Direito – 7ª Edição – 2013 – p.1 – 49 – Belo Horizonte – Editora Del Rey;
CARVALHO, Kildare Gonçalves – Direito Constitucional –Vol.1 – 20ª Edição – 2013 – p.203-249 – Belo Horizonte – Editora Del Rey;
De Moraes, Alexandre – Direito Constitucional – Vol. Único – 29ª Edição – 2013 – p. 24 – São Paulo – Editora Atlas;
MENDES, Ferreira, Gilmar – Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade – Estudos de Direito Constitucional – 4ª Edição – 2012 – p. 116 – São Paulo – Editora Saraiva;
ALEXY, Robert – Constitucionalismo Discursivo – p. 41-54 – Porto Alegre – 3ª Edição revista – 2011 – Editora Livraria do Advogado;
CARVALHO, Kildare Gonçalves – Direito Constitucional –Vol.2 – 20ª Edição – 2013 – p.45-141 – Belo Horizonte – Editora Del Rey.